Data: 01/04/15
Por: Felipe Luchete - Conjur
01/04/2015 - A Câmara dos Deputados instalou uma comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. O grupo foi criado nesta terça-feira (31/3), logo depois de a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovar a admissibilidade da PEC 171/1993.
Foram 42 votos a favor e 17 contra o texto, o que gerou protesto de manifestantes presentes na reunião. Venceu o parecer do deputado federal Marcos Rogério (PDT-RO), favorável à mudança para evitar que jovens cometam crimes na certeza da impunidade. Os membros da CCJ rejeitaram relatório do deputado Luiz Couto (PT-PB), para quem a redução da maioridade penal viola cláusula pétrea da Constituição.
No exame da admissibilidade, a CCJ analisa apenas a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da PEC. O conteúdo será analisado pela comissão especial, juntamente com 46 emendas sobre o tema apresentadas nos últimos 22 anos, desde que a proposta original passou a tramitar na Casa.
Para o criminalista Fernando Augusto Fernandes, do Fernando Fernandes Advogados, a alteração seria absolutamente inconstitucional. Ele avalia que o artigo 228 da Constituição, ao considerar inimputáveis os menores de 18 anos, deve ser vinculado ao artigo 5º, que trata de garantias individuais.
O advogado reconhece que há opinião pública favorável à mudança, mas diz que os anseios da população devem ser atendidos dentro do limite constitucional. Ainda segundo ele, o Direito Penal não serve como vingador dos atos cometidos.
Fernandes aponta outros dois efeitos colaterais da redução, caso aprovada: o crime organizado passaria a explorar adolescentes mais jovens, e os maiores de 16 anos seriam colocados em companhia com outros presos, em um sistema penitenciário já sobrecarregado.
Núcleo essencial
O constitucionalista Eduardo Mendonça, do Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, não acredita na redução da maioridade penal como solução para problemas de segurança pública, mas avalia que isso não quer dizer que a medida seja inconstitucional. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que as cláusulas pétreas só vedam mudanças que afetem o núcleo essencial daquela previsão. Uma emenda que alterasse a maioridade para dez anos de idade, por exemplo, violaria o núcleo essencial que exige um limiar de maturidade para a imputabilidade penal. Definir o limiar de idade está sujeito a variações razoáveis, avalia.
Mendonça entende que faz sentido discutir esse limite, já que o próprio sistema adota os 16 anos como a idade para um jovem poder votar e se emancipar. Considerar inconstitucional qualquer emenda que mude a idade mínima é travar o debate público. Com informações da Agência Câmara Notícias.