Data: 08/07/15
Por: Valor Econômico
08/07/2015 - Conflitos entre contribuintes e a Receita Federal não poderão ser resolvidos por meio de mediação. Apesar de a Lei 13.140 (Lei da Mediação), em uma primeira leitura, induzir à possibilidade de negociação, não será possível levar disputas às câmaras de mediação e conciliação da Advocacia-Geral da União.
Só continuarão a ser analisados casos internos, ou seja, que envolvam discussões tributárias entre órgãos do próprio governo. Inicialmente, advogados tributaristas haviam entendido que seria possível aplicar a técnica também em casos envolvendo particulares, com base em dois artigos da lei, o 38 e o 45.
Porém, o inciso I do mesmo artigo 38, destaca o procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, faz uma ressalva: que a regra não se aplica às disposições dos incisos II e III do artigo 32, que tratam justamente sobre controvérsias envolvendo particular e pessoa jurídica de direito público.