Data: 06/07/15
Por: Valor Econômico
06/07/2015 - O Estado de São Paulo regulamentou a cobrança do ICMS no comércio eletrônico interestadual e outras operações com destino a consumidor final em outra região , que passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2016. A Lei 15.856 incorporou as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 87, que criou regras para a repartição do ICMS do e-commerce. Apesar da norma, ainda há dúvidas práticas quanto à forma de recolhimento do imposto. "Ainda não se sabe como as empresas vão operacionalizar a nova sistemática. E se o saldo credor de ICMS poderá ser usado, normalmente, para o pagamento dessas alíquotas", afirma o advogado Marcelo Bolognese, do Bolognese Advogados.