NOTÍCIAS 2015

Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e Cofins

Data: 30/09/15

30/09/2015 - A exclusão do Imposto sobre Serviços (ISS) da base de cálculo das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins) foi concedida pela Justiça federal a empresas do ramo de consórcios. Os pedidos dos contribuintes tinham como base a não consideração como receita para base de cálculo do PIS e da Cofins as importâncias voltadas aos cofres públicos municipais, pois esses valores apenas passam pelo caixa do contribuinte, sem integrar seu patrimônio. O artigo 195, inciso I, alínea "b" da Constituição delimita que o PIS e a Cofins incidem sobre a receita ou o faturamento das empresas que ingressem, em caráter definitivo, na esfera patrimonial do contribuinte.

Fonte: Valor Econômico