Data: 19/01/16
19/01/2016 - O Tribunal de Justiça de São Paulo oferece, em seu site, consulta de competência territorial. Na capital, por exemplo, o usuário pode descobrir o local para o qual deve destinar uma petição apenas com seu endereço ou CEP. O objetivo é informar ao jurisdicionado o fórum competente para distribuição da ação.
Na página do serviço é possível encontrar as orientações para inserção dos dados. Caso o endereço não seja localizado, é possível encaminhar um e-mail para spi.logradouros@tjsp.jus.br, informando nome da rua, avenida, logradouro, entre outros dados.
Mas o resultado se dá exclusivamente por questões geográficas e não define, por si só, a competência. Outros critérios previstos na legislação, como matéria, qualidade das partes e valor atribuído à causa, dentre outros, devem ser observados no ato da distribuição.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-SP